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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220481652 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), tendo em vista a extinção da sociedade em 05/02/2020, a presente petição será acatada para a transferência de titularidade entre a extinta sociedade DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA (CNPJ 31583788000130) e o sócio liquidante Sr. GERMANNO VIANA CORREIA, desde que no cumprimento de exigência desta seja informada a ciência do ato juntamente com a apresentação do documento de cessão completo, datado e assinado pelas partes identificadas e o nº do processo a ser transferido, bem como a procuração do então cessionário (pessoa física). Em separado, peticione a transferência de titularidade entre o Sr. GE
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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