DMALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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