inbeauty
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004047 (21/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025471-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.004857/2021-11). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento dos pedidos de registro de marca nº 909810702 e 910853517, referente ao sinal marcário INBEAUTY, com o consequente deferimento de ambos os registros.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2710Judicial13/12/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)