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Dado oficial do INPI

inbeauty

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

inbeauty

ST13

BR500000910853517

Classe

5

Pedido

910853517

Registro

910853517

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/16
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Vigente24/01/33

Registro concedido em 24/01/2023 e em vigor até 24/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/04/2016

Data de registro

24/01/2023

Data de expiração

24/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalAdjuvantes para uso medicinalÁguas minerais para uso medicinalAntioxidantes (Pílulas)Balas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBálsamos para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisCápsulas para remédiosChás medicinaisDigestivos para uso farmacêuticoElixires [preparações farmacêuticas]Enzimas para uso medicinalErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresFlores de enxofre para uso farmacêuticoGelatina para uso medicinalGeléia real para uso medicinal farmacêuticoGlicerina para uso medicinalGoma de mascar para uso medicinalGoma para uso medicinalGomas-gutas para uso medicinalInfusões medicinaisJujubas medicinaisLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLêvedo para uso farmacêuticoLevedura [Complemento alimentar]Linhaça para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoMenta para uso farmacêuticoMentolModeradores de apetite para uso medicinalÓleo canforado para uso medicinalÓleo de fígado de bacalhauÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleos para uso medicinalPão para diabéticos para fins medicinaisPastilhas para uso farmacêuticoPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para combate à caspaPrópolis para fins farmacêuticosSais de sódio para uso medicinalSais para uso medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisTônicos [medicamento]Xaropes para uso farmacêuticoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalDiuréticoErva para infusão medicinalInibidor do metabolismoInibidor hormonalManteiga de cacau de uso farmacêuticoMatéria prima para a indústria farmacêuticaÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosPrópole para uso medicinal [xarope]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicosePílulas de inibidor de apetiteSuplemento alimentar delecitinaAçúcar de leite [lactose]Farinha de linhaça para uso farmacêuticoSuplemento alimentar de linhaçaExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasPílulas para bronzeamentoPreparações medicinais para crescimento do cabeloSuplemento alimentar de caseínaAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoSuplemento alimentar de enzimasPreparações enzimáticas para uso medicinalÁgua mineral para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalÓleo de mostarda para uso medicinalComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaPreparações farmacêuticas para cuidar da peleFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Pão para diabéticos, para fins medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalpreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereaisPreparações vitamínicas*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240514699 (04/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: CAROLINA PERRONI SANVICENTE Cedente: RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME [BR] Cessionário: EDSON COELHO DE SOUZA DOS REIS; LUIS CANABARRO CUNHA

RPI 2812

26/11/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2716

24/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2710

13/12/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210004047 (21/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025471-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.004857/2021-11). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento dos pedidos de registro de marca nº 909810702 e 910853517, referente ao sinal marcário INBEAUTY, com o consequente deferimento de ambos os registros.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210004047 (21/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por RCC Industria e Comercio de Alimentos Ltda ? Me (Inbeauty Brasil) em face do Instituto Nacional Da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025471-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI 52402.004857/2021-11).

RPI 2634

29/06/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180099844 (12/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2535

06/08/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180099844 (12/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180021608 (26/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nomeado procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830463585 (BEAUTY'IN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902174924 (BEAUTY'IN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2458

14/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2363

19/04/2016

Proteção contínua da sua marca

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