Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
CONSTRUTORA SUDESTE LTDA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SUDESTE LTDA ME
- 01.977.936/0001-30
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2710ArquivamentoEsta publicação13/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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