CONSTRUTORA SUDESTE LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170044663 (03/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: CONSTRUTORA SUDESTE LTDA ME Procurador: Tânia Renata Ginevro Detalhes do despacho:Tendo em vista que o protocolo da petição 850200430959 não foi acompanhado do pagamento da respectiva guia de complementação (código de serviço 800) do valor devido para a efetivação do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código 340), no valor exigido de R$ 56,00, em violação ao disposto na seção 3.3.1 do Manual de Marcas do INPI e aos termos da exigência de pagamento exarada na RPI 2605, de 08/02/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SUDESTE LTDA ME
- 01.977.936/0001-30
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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