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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

TOPAÇAÍ SUCOS & VITAMINAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906076897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210437638 (06/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESSY CAROLINE TIMÓTEO DE ARAUJO 43506725831 Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TOPAACAI ALIMENTOS WN LTDA
17.489.374/0001-15
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339Deferimento03/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)