Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
PAVERMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAVERMAX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
- 14.127.511/0001-83
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)