Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
TANGERINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220527954 (25/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON FERREIRA DAMASCENO DOS SANTOS Procurador: Ana Paula Felicio Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE FARINHA LTDA-EPP
- 07.694.626/0002-75
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.