Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
LOLLY PET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- S L DE SOUZA VIEIRA ME
- 00.443.202/0001-08
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.