Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
LOLLY PET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210281529 (07/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- S L DE SOUZA VIEIRA ME
- 00.443.202/0001-08
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2638CaducidadeEsta publicação27/07/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.