Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
CHOCO SOY MAIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190228341 (20/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
- 89.028.575/0001-26
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2710DespachoEsta publicação13/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.