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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

CHOCO SOY MAIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830992820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190228341 (20/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
89.028.575/0001-26
Data de depósito
1 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2366Sobrestamento10/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.