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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

FRUTIROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

FRUTIROL
Processo INPI
821406221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FRUTIROL AGRÍCOLA LTDA
01.859.983/0001-89
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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