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Dado oficial do INPI

FRUTIROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTIROL

ST13

BR500000821406221

Classe

39

Pedido

821406221

Registro

821406221

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão10/09/02
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 10/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

03/02/1999

Data de registro

10/09/2002

Data de expiração

10/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTIROL AGRÍCOLA LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Embalagem e armazenamento de mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210310104 (23/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LACTICÍNIOS TIROL LTDA. Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210310104 (23/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LACTICÍNIOS TIROL LTDA. Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120154192 (10/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRUTIROL AGRÍCOLA LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2339

03/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1653

10/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1629

26/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

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