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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

UNIVERSAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIVERSAL
Processo INPI
4500903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010076 (24/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Avaliação - PJe de 11/10/2022, referente ao ATSum nº 0101439-11.2019.5.01.0301 da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis - TRT da 1ª Região. Processo INPI SEI nº 52402.013136/2022-74.

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Sobre a marca

Titular
ELETRO METALURGICA UNIVERSAL LTDA
31.133.275/0001-27
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de setembro de 1964

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2710JudicialEsta publicação13/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1120Renovação19/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.