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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990

UNIVERSAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIVERSAL
Processo INPI
4500903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ROTALI INJEÇÕES TÉCNICAS EM PLÁSTICOS LTDA (BR/SP). PET(SP) 02842 DE 22/08/90. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
ELETRO METALURGICA UNIVERSAL LTDA
31.133.275/0001-27
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de setembro de 1964

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2710Judicial13/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1120Renovação19/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1042CaducidadeEsta publicação20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.