DHARENA'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 25, requerida, para "artigos de vestuário"; na classe NCL(11) 35 para "comércio varejista de cosméticos, artigos eróticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal" e "comércio varejista de artigos de vestuário"; ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 40 para "fabricação de produtos têxteis [confecção de roupas]". Os itens "comércio varejista" e "comércio varejista de acessórios" são considerados genéricos para fins de especificação. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Observe ainda que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), "as pessoas de direito privado só podem requerer
Sobre a marca
- Titular
- DHARA EVELLYN AZEREDO PONTES
- 39.732.040/0001-63
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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