Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
JOURDAN BIÈRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA JOURDAN LTDA.
- 35.344.698/0001-47
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)