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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

JOURDAN BIÈRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924376937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA JOURDAN LTDA.
35.344.698/0001-47
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)