Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Festa do Peão de Cajamar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Festa do Peão de Cajamar
- Processo INPI
- 924376899
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2709RegistroEsta publicação06/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)