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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Festa do Peão de Cajamar

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Festa do Peão de Cajamar
Processo INPI
924376899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240009705 (19/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5000501-50.2024.4.03.6128 ? 31ª VF/RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 924376830 e 924376899, referentes aos sinais ?Festa do Peão de Cajamar? e ?Rodeio de Cajamar?. Processo INPI nº 52402.008081/2024-42.

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Sobre a marca

Titular
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2703Deferimento25/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)