MP BRASIL GROUP HOT STAMPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Em conformidade com solicitação realizada através de petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850220448308, de 06/10/2022, foi efetuada a alteração da especificação de produtos, com a exclusão de indicações.
Sobre a marca
- Titular
- MP DO BRASIL LTDA
- 03.289.201/0001-49
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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