REI DO SUSHI FLORIPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905476484 (REI DO SUSHI) e Processo 922407606 (REI DO SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RONIELE LOPES CAVALCANTE
- 41.286.125/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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