DI MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827749651 (DEMINAS), Processo 906211093 (deminas restaurante Trem de Minas), Processo 912044500 (DEMINAS), Processo 912346922 (DISTRIBUIDORA DIMINAS) e Processo 922877246 (FRIGORÍFICO DIMINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903254212 (PÃO DE QUEIJO DI MINAS) e Processo 911842683 (EMPÓRIO DIMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca e retirada a expressão "cachaça" do ele
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO DA SILVA GARCIA 51476665672
- 26.479.077/0001-80
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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