IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827749651 (DEMINAS), Processo 906211093 (deminas restaurante Trem de Minas), Processo 912044500 (DEMINAS), Processo 912346922 (DISTRIBUIDORA DIMINAS) e Processo 922877246 (FRIGORÍFICO DIMINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903254212 (PÃO DE QUEIJO DI MINAS) e Processo 911842683 (EMPÓRIO DIMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca e retirada a expressão "cachaça" do elemento nominativo, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2709
06/12/2022