Mily e Mary Oliveira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A consulta #3880 (Marca constituída de nome artístico de menor de idade requerida pelo responsável legal) foi tratada na 70ª reunião de coordenadores sobre procedimentos do exame de marcas no âmbito da DIRMA (COPEX), realizada em 21/09/2022, em que se deliberou:Em analogia ao disposto no item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, subitem Direito de personalidade de menor de 18 anos, o registro de pseudônimo ou nome artístico de menor de 18 anos como marca só é possível se reque
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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