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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

FAÉ AUTOPEÇAS PEÇAS AUTOMOTIVAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
921385285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210542924 (11/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAE AUTO PECAS LTDA Procurador: Caio Martins Rocha

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Sobre a marca

Titular
FAE AUTO PECAS LTDA
35.966.142/0001-92
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2686Exigência28/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2649Indeferimento13/10/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2643Sobrestamento31/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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