Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
FAÉ AUTOPEÇAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
FAÉ AUTOPEÇAS
- Processo INPI
- 921385269
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210542926 (11/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAE AUTO PECAS LTDA Procurador: Caio Martins Rocha
Sobre a marca
- Titular
- FAE AUTO PECAS LTDA
- 35.966.142/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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