Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
CHARQUE PARAÍSO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210106204 (17/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S J PARAÍSO CHARQUE LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- S J PARAÍSO CHARQUE LTDA
- 06.829.427/0001-83
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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