Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
CHARQUE PARAÍSO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S J PARAÍSO CHARQUE LTDA
- 06.829.427/0001-83
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)