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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito, feita de acordo com orientação do Comitê de Procedimentos do INPI, Consulta #3328, foi respondida de maneira insatisfatória. Por isso, foram removidos da especificação os itens a que se referia a exigência, a saber: ?Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar?. Além disso, foi incluída na especificação a expressão a seguir, para exclusão de itens potencialmente ilícitos pela legislação brasileira: ?[Todos os itens da especificação exceto para jogos de azar]?.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)