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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração dos produtos reivindicados em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.Alternativamente, aprese
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)