JOIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009924 (27/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta por JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A., em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5078390-55.2022.4.02.5101, que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 901983390.
Sobre a marca
- Titular
- JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
20Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2709JudicialEsta publicação06/12/2022
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.