JOIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120123674 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:COMO RETIFICAÇÃO, DA RPI 2436, DE 12/0*/2017, POR NÃO REFLETIR O CONTIDO NO PARECER TÉCNICO DECISÓRIO.
Sobre a marca
- Titular
- JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
20Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.