ODONTOPOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190283452 (02/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ODONTOPREV S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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