ODONTOPOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.