DONA JANDIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220460568 (14/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MATEUS GODOY ABUD Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA Detalhes do despacho:EM OBSERVAÇÃO AOS ART. 128, 134 E 135 DA LPI, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NASSRI ABUD LANCHONETE LTDA - EPP
- 60.180.635/0001-40
- Procurador ou escritório
- BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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