(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

DONA JANDIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA JANDIRA
Processo INPI
829112928
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220460568 (14/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MATEUS GODOY ABUD Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA Detalhes do despacho:EM OBSERVAÇÃO AOS ART. 128, 134 E 135 DA LPI, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NASSRI ABUD LANCHONETE LTDA - EPP
60.180.635/0001-40
Procurador ou escritório
BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
Data de depósito
21 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar