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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

VARITECT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VARITECT
Processo INPI
813467241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220391185 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOTEST AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BIOTEST AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2160Petição29/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1165Registro30/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1165Despacho anulado30/03/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1013Arquivamento10/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 993Retribuição decenal31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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