Maga D'Aldeia
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924070790
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Alterada a apresentação da marca nominativa com a exclusão da expressão ?Cachaça? em conformidade com a pet. 850220419776 de 20/09/2022 de cumprimento de exigencia. Pelo mesmo escopo foi alterada a especificação com a inserção dos itens ?Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]? após o item "Aguardente de cana?. Das buscas fonetica e nominativa (maga/aldeia) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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