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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

Maga D'Aldeia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Maga D'Aldeia
Processo INPI
924070790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Nota: Alterada a apresentação da marca nominativa com a exclusão da expressão ?Cachaça? em conformidade com a pet. 850220419776 de 20/09/2022 de cumprimento de exigencia. Pelo mesmo escopo foi alterada a especificação com a inserção dos itens ?Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]? após o item "Aguardente de cana?. Das buscas fonetica e nominativa (maga/aldeia) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maga D'Aldeia, Deferimento na RPI nº 2708 | TrademarkIQ