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Dado oficial do INPI

Maga D'Aldeia

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Maga D'Aldeia

ST13

BR500000924070790

Classe

33

Pedido

924070790

Registro

924070790

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Vigente27/12/32

Registro concedido em 27/12/2022 e em vigor até 27/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

25/08/2021

Data de registro

27/12/2022

Data de expiração

27/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaAperitivosBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasaguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2712

27/12/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Nota: Alterada a apresentação da marca nominativa com a exclusão da expressão ?Cachaça? em conformidade com a pet. 850220419776 de 20/09/2022 de cumprimento de exigencia. Pelo mesmo escopo foi alterada a especificação com a inserção dos itens ?Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]? após o item "Aguardente de cana?. Das buscas fonetica e nominativa (maga/aldeia) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente o pedido com a exclusão da expressão ?cachaça? por esta ser irregistravel para o(s) produto(s) da especificação haja vista o Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001 ? Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências. Cumpra na NCL 11. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

Proteção contínua da sua marca

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