Oba! é muito bom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190340756 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALCIDES DEDECO MACHADO Procurador: Fernando Santos Arenhart Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução dos registros anteriores de números 821096591 (SACOLÃO OBA), 821372505 (VAREJÃO OBA), 900460946 (ÔBA EMPÓRIO), 912813989 (OBA HORTIFRUTI FARM) e 913966568 (OBA HORTIFRUTI), todos de um mesmo titular e destinados a assinalar serviços idênticos ou semelhantes aos ora pretendidos. Concomitantemente, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?é muito bom?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pe
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2708RecursoEsta publicação29/11/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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