IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190340756 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALCIDES DEDECO MACHADO Procurador: Fernando Santos Arenhart
RPI 2726
04/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 13/08/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190340756 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALCIDES DEDECO MACHADO Procurador: Fernando Santos Arenhart
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190340756 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALCIDES DEDECO MACHADO Procurador: Fernando Santos Arenhart Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução dos registros anteriores de números 821096591 (SACOLÃO OBA), 821372505 (VAREJÃO OBA), 900460946 (ÔBA EMPÓRIO), 912813989 (OBA HORTIFRUTI FARM) e 913966568 (OBA HORTIFRUTI), todos de um mesmo titular e destinados a assinalar serviços idênticos ou semelhantes aos ora pretendidos. Concomitantemente, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?é muito bom?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2708
29/11/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190340756 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALCIDES DEDECO MACHADO Procurador: Fernando Santos Arenhart Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2569
31/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2536
13/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2511
19/02/2019
Outras marcas de A. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.