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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

GRÃ-FILÉ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821784170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220386428 (31/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A Procurador: ELIANA GUIMARAES CORRIERI Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A
27.497.684/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2716Retificação24/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2708RetificaçãoEsta publicação29/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1835Arquivamento07/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.