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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

FLOR E MATTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLOR E MATTOS
Processo INPI
821573985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220297735 (11/07/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se presta à retificação de informações dentro do processo.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1909Recurso provido07/08/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1797Recurso14/06/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1686Indeferimento29/04/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.