SAL PLUMA REFINADO IODADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210543338 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca a requerida demonstra que o referido registro sofreu ação judicial de nulidade. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade
Sobre a marca
- Titular
- REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA
- 09.400.227/0001-07
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)