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Dado oficial do INPI

SAL PLUMA REFINADO IODADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAL PLUMA REFINADO IODADO

ST13

BR500000907586880

Classe

30

Pedido

907586880

Registro

907586880

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Vigente06/12/36

Registro concedido em 06/12/2016 e em vigor até 06/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/04/2014

Data de registro

06/12/2016

Data de expiração

06/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA

Representantes

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Conservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Sal de cozinhaSal para conservar alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250446723 (16/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M. GOMES PRAXEDES LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

RPI 2871

13/01/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210543338 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca a requerida demonstra que o referido registro sofreu ação judicial de nulidade. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210543338 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2661

04/01/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010743 (12/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.20.15. Processo nº 13433.720736/2011-11. Processo SEI nº 52402.011180/2021-69.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200189935 (01/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

RPI 2588

11/08/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170128421 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2580

16/06/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170128421 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2430

01/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160224055 (06/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2392

08/11/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140232273 (03/11/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2387

04/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2387

04/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

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