IHFL INSTITUTO HOMEOPÁTICO FRANÇOIS LAMASSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001802 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5027278-52.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos que decidiram pelo indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 907.361.633, 907.361.854 e 907.362.524, todos para a marca IHFL INSTITUTO HOMEOPÁTICO FRANÇOIS LAMASSON, por violação ao inciso XV do artigo 124 da LPI?. Processo INPI n° 52402.012951/2019-11.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2707JudicialEsta publicação22/11/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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