IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001802 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5027278-52.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos que decidiram pelo indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 907.361.633, 907.361.854 e 907.362.524, todos para a marca IHFL INSTITUTO HOMEOPÁTICO FRANÇOIS LAMASSON, por violação ao inciso XV do artigo 124 da LPI?. Processo INPI n° 52402.012951/2019-11.
RPI 2707
22/11/2022