NATUCAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220333699 (01/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATUCOCO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- NATUCOCO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
- 08.933.155/0001-92
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2707RecursoEsta publicação22/11/2022
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.